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NOVAS DISPOSIÇÕES DA NR-01 DO MTE PARA IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS

NOVAS DISPOSIÇÕES DA NR-01 DO MTE PARA IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS

Informamos que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Portaria MTE nº 1.419/2024, alterando a NR-01 do mesmo Ministério, com as novas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecendo prazo de adequação até 26 de maio de 2025. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de rastreamento e eliminação de riscos psicossociais no trabalho, visando prevenir doenças mentais.

 

A norma agora enfatiza também a participação dos empregados no gerenciamento de riscos, exigindo noções básicas sobre o tema. Adicionalmente, foi estabelecida a responsabilidade compartilhada entre contratante e contratada na segurança do trabalho, com a necessidade de integrar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) entre as empresas.


 

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